Você está visualizando atualmente Fim do boleto bancário: e os e-commerces?

Em 2015, a Federação Brasileira de Bancos – Febraban, anunciou, através do Comunicado 15/2015, que a emissão de Boletos sem Registro estaria suspensa. A notícia, desde então, vem preocupando empresários de serviços e varejo online. A medida passou a ser válida desde junho de 2015, para contratos novos, o que implica que, quem fizer um novo contrato a partir desta data não poderá mais solicitar que a compra seja efetuada sem registro.

Para os bancos (e empresas), a Federação estendeu o prazo até o mês de dezembro de 2016 para regularizar e migrar toda a plataforma. A partir de 2017, todos os boletos emitidos serão aceitos como cobrança registrada. Aqueles emitidos no método antigo ainda poderão ser pagos, porém, apenas no banco emissor.

Mas para compreender qual o impacto desta regulamentação no e-commerce, precisamos saber o que é uma cobrança sem registro ou Não Registrada – CNR. Acompanhe!

O que é uma Cobrança sem Registro?

Como o foco é e-commerce, quando um consumidor acessa sua loja, procura por produtos, acaba optando por um deles e colocando no carrinho, o site encaminha para a tela de finalização da compra e oferece as opções de pagamento. Dentre elas: cartão de débito, cartão de crédito e o boleto bancário.

No caso da escolha ser o boleto, ele emite o documento e pronto, efetua o pagamento e o banco credita o valor para a loja, que logo despacha a mercadoria para a casa do destinatário. O que acontece é que as pessoas agem por impulso, realizam a compra, emitem o boleto, mas não efetuam o pagamento. Por isso, automaticamente o boleto é cancelado e o produto volta para o estoque.

Como o cliente desistiu da compra, a loja não tem nenhum custo relacionado à emissão do boleto, já que a opção foi Boleto Sem Registro. O e-commerce apenas pagaria pelo documento caso o cliente realmente efetuasse o pagamento.

O que as novas regras reservam para os varejistas virtuais?

Com as novas regras da Febraban, os boletos sem registros deixam de existir e isso significa que os que forem emitidos, passarão a ter uma taxa de conveniência. Ou seja, todos os consumidores que desistirem das compras e não pagarem os boletos emitidos, teriam que ser protestados em cartório, dentro das mesmas regras que os Boletos Com Registro são regidos atualmente.

Quais as soluções?

Apesar de estar deixando muitos lojistas virtuais preocupados, a nova regra não pode representar o fim do mundo. É preciso encarar com olhos de que é uma realidade e que sua loja virtual terá que realizar esta migração para os Boletos Com Registro ou optar por outras formas de pagamento.

É preciso planejar, pensar e analisar para mudar o comportamento do consumidor. Entre as alternativas clássicas para o Boleto Bancário estão o Cartão de Crédito, Cartão de Débito (muito pouco utilizado) e Intermediadores de pagamento (Mercado Pago, Bcash, Pagseguro, PayPal, entre outros).

Como seu e-commerce está lidando com esta nova regulamentação? Que tal compartilhar conosco sua opinião sobre  a nova medida?

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