Integração RiHappy
A Ri Happy foi criada em 1988 pelo pediatra Ricardo Sayon e o administrador Roberto Saba. Com mais de 30 anos de história, atualmente a empresa possui mais de 200 lojas físicas espalhadas por 20 Estados e possui mais 3.000 colaboradores que atuam em diversos canais de venda.
Considerada a maior loja de brinquedos do Brasil, a Ri Happy em 2012 foi comprada pelo fundo de investimentos The Carlyle Group, que a uniu com a PBKids e criou-se então o Grupo Ri Happy, que inclui também uma vertente dedicada aos bebês.
Em março de 2020 a Ri Happy iniciou uma operação no estilo marketplace e hoje em dia soma mais de 600 mil skus.
Variedade de produtos
Apesar de ser reconhecida como um marketplace de nicho, ele hoje permite a comercialização de uma gama extensa de categorias de produtos, como por exemplo:
- Eletrônicos;
- Games;
- Moda;
- Livros;
- Móveis;
- E muitos outros.
Base de clientes consolidadas
Tenha em mente que, ao anunciar seus produtos na Ri Happy, eles estarão no maior site de todo o segmento. Além de todo crescimento no online, existe uma base muito bem consolidada no ambiente físico que está inclusa na multiplicidade de canais (omnicanalidade).
Além disso, seus produtos serão divulgados para a base de clientes Ri Happy e a mídia paga não tem custo para o seller.
Exigências para vender na RiHappy
- Ter pelo menos 3 itens em estoque;
- Ter pelo menos duas imagens por produto (recomendável três);
- A imagem não deve conter marca d’água;
- A imagem deve ter resolução de 1000 x 1000 pixels e estar salva em JPEG;
- A descrição deve conter o máximo de atributos possíveis do produto como: cor, dimensões, material, indicação de idade e etc;
- Os produtos devem possuir EAN;
- Os títulos não devem estar em caixa alta;
- O título não deve ser proveniente do ERP e sim da plataforma de e-commerce/Integradora
Proibido vender na RiHappy
- Quaisquer produtos que desrespeite normas específicas;
- Produtos ilegais;
- Produtos pornográficos, materiais de qualquer natureza que incitem ou façam referência à pedofilia, serviços de prostituição e/ou similares.
- Produtos sem a homologação, aprovação e registro de órgãos governamentais como, por exemplo: INMETRO e ANVISA;
- Produtos perigosos ou que incitem a violência.