Antes de abrir uma loja virtual, é preciso planejá-la: o empreendedor deve pensar no produto que será comercializado, nas estratégias de marketing, no layout do site, e nas formas de pagamento que serão oferecidas.
Mas não é só isso que precisa de atenção, outro importante fator que deve ser analisado são os impostos que incidem na comercialização online de bens e serviços. Você sabe quais são as atividades em que um e-commerce pode ser enquadrado para fins tributários? E quais são os impostos que incidem sobre cada uma delas? Nesse post você vai descobrir como funcionam as principais regras de tributação para lojas virtuais. Acompanhe:
Quais são as regras de tributação para as lojas virtuais
As regras para arrecadação de impostos dos e-commerces são semelhantes às de uma loja física. Para abrir a sua loja virtual, você deve:
- Ter um endereço físico (onde fica o estoque da loja);
- Registrar a empresa na Secretaria da Fazenda;
- Registrar a empresa na Receita Federal e obter um CNPJ;
- Registrar a empresa na junta comercial em que o seu negócio está localizado.
Para fins tributários, um e-commerce pode se enquadrar em duas atividades: comércio varejista ou atacadista de bens – que são os modelos de lojas virtuais que negociam mercadorias online – ou a de prestação de serviços, quando serviços são negociados virtualmente, o que também inclui os marketplaces.
Para quem faz parte do primeiro grupo o principal imposto é estadual, o ICM (Imposto sobre Circulação de Mercadoria). No segundo grupo, o principal imposto é municipal, o ISS (Imposto Sobre Serviços).
Comércio varejista ou atacadista de bens
Se a sua loja virtual se enquadra no primeiro grupo, ela ainda pode ser classificada como um e-commerce que revende produtos online ou como um e-commerce que vende produtos de fabricação própria. No primeiro caso, de quem compra produtos para revender na internet, incidem os seguintes impostos:
- ICMS;
- ICMS substituto, quando aplicável;
- Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), sobre o resultado operacional da empresa;
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- COFINS;
- PIS, sobre o faturamento do e-commerce.
Já no segundo grupo, quando a loja comercializa produtos de fabricação própria, incidem todos os impostos citados e mais o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Prestação de serviços
Se o seu endereço virtual tem como objetivo a comercialização de serviços pela internet, devem ser pagos os seguintes impostos:
- ISS;
- COFINS e PIS, sobre o valor do serviço prestado;
- IRPJ e CLSS, sobre o resultado operacional do e-commerce.
Regime tributário
Assim como acontece com as lojas físicas, o seu e-commerce também pode se enquadrar em regimes tributários como o MEI (cadastro de microempreendedor virtual) e o Simples Nacional. A principal vantagem destes regimes, criados para favorecer as pequenas e médias empresas, é a redução da carga tributária. Para saber em que regime a sua loja virtual se encaixa, é necessário analisar o faturamento anual da empresa.
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