Você está visualizando atualmente Guia Completo da Tributação no E-commerce para Empreendedores Iniciantes

Guia Completo da Tributação no E-commerce para Empreendedores Iniciantes

O simples nacional é a melhor tributação para vender online?

Se você está iniciando suas vendas online e deseja entender melhor a tributação para garantir o pagamento correto dos impostos, este artigo é para você!

O comércio eletrônico, ou e-commerce, representa uma parte significativa do cenário varejista atual. Com o crescimento das vendas online, é normal que surja uma questão crucial para os empreendedores:

O que é Regime Tributário, e qual é o mais adequado para meu E-commerce?

Antes de prosseguirmos, é importante esclarecer o conceito de regime tributário e as diferentes abordagens para sua implementação.

O regime tributário compreende um conjunto de normas e regulamentações que orientam o cálculo e o pagamento de impostos por parte de uma empresa.

Essas normas delineiam a maneira como os tributos, incluindo impostos e contribuições, são avaliados e coletados, exercendo um impacto direto na carga fiscal que a empresa precisa suportar.

No cenário empresarial, os regimes tributários mais prevalentes em muitos países abrangem opções como Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

A escolha do modelo mais apropriado envolve considerações de vários fatores, incluindo o porte da empresa, o faturamento anual, o setor de atuação e as características específicas do negócio.

O que é Simples nacional?

Como o nome já sugere, trata-se de um regime tributário simplificado no Brasil voltado para micro e pequenas empresas, que consolida a arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento, simplificando a vida dos empreendedores e reduzindo a burocracia.

As alíquotas no Simples Nacional variam conforme o faturamento e as atividades econômicas da empresa, oscilando entre 4% e 33%.

Importante ressaltar que a intermediação de negócios não é permitida nessa opção, afetando atividades de e-commerce que envolvem marketplace.

Além disso, o momento e o prazo para optar pelo Simples Nacional são determinados anualmente pelo fisco, o órgão responsável por controlar toda a legislação tributária do país.

De modo resumido o Simples Nacional:

  • Regime simplificado para micro e pequenas empresas no Brasil.
  • Unifica a arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais.
  • Alíquotas variam de 4% a 33%, de

Lucro Presumido

No regime do Lucro Presumido, a Receita Federal antecipa o lucro da empresa com base em sua atividade, aplicando uma alíquota fixa a essa estimativa. Em outras palavras, para determinar o valor dos tributos, é feita uma previsão do lucro a ser obtido no período anterior ao recolhimento da carga tributária.

As margens de lucro presumidas são de 12% para atividades industriais e comerciais, e 32% para serviços, com a possibilidade de exceções para determinadas atividades econômicas.

Empresas com receita total anual de até R$ 78 milhões se qualificam para o regime de Lucro Presumido. Além disso, a opção por esse regime requer que a empresa seja liberada da tributação por Lucro Real, o que será explicado a seguir.

De modo resumido o Lucro Presumido:

  • Para empresas não enquadradas no Simples Nacional.
  • Presume o lucro com base na atividade da empresa, aplicando alíquota fixa.
  • Margens de lucro presumidas são 12% para comércio e indústria, e 32% para serviços.
  • Empresas com receita total anual de até R$ 78 milhões podem optar por esse regime.

Lucro real

Enquanto isso, o Lucro Real é o regime tributário designado para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões ou aquelas envolvidas em atividades econômicas específicas não abrangidas pelo Lucro Presumido, como bancos, corretoras, seguradoras, entre outras.

Nesse modelo de tributação, os cálculos do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são baseados no lucro real da empresa.

Em outras palavras, a apuração leva em conta a subtração das despesas das receitas, com ajustes conforme previsto em lei.

De modo resumido o Lucro Real:

  • Para empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões ou em atividades específicas.
  • Cálculos do IRPJ e CSLL baseados no lucro real da empresa, subtraindo despesas das receitas.

E quem é MEI, como fica a tributação?

Para o Microempreendedor Individual (MEI), o enquadramento tributário é diferente dos regimes citados anteriormente.

O MEI possui um regime tributário simplificado que está dentro do Simples Nacional, mais especificamente por meio do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI).

No SIMEI, o MEI recolherá mensalmente um valor fixo, que engloba os tributos federais (Imposto de Renda, Contribuição Social) e municipais (Imposto sobre Serviços – ISS) relacionados às atividades autorizadas.

O valor é estabelecido em uma guia de recolhimento e inclui R$ 5,00 referentes ao ISS, R$ 1,00 de ICMS e 5% do salário mínimo, se ele for contribuinte desses dois impostos, é claro.

O regime simplificado do MEI tem como objetivo facilitar o cumprimento das obrigações tributárias para empreendedores individuais, proporcionando uma forma simplificada de tributação e contribuição social.

Qual Regime Tributário escolher?

O Simples Nacional é a opção preferencial para empresas menores devido à sua forma simplificada de recolhimento, adaptada às características e rentabilidade do negócio. Sem contar que, para quem vende através de marketplaces, esse é o mais indicado.

Para empreendedores com maior faturamento, a escolha entre regimes tributários geralmente recai sobre o Lucro Presumido e o Lucro Real.

O Lucro Presumido pode ser vantajoso economicamente, mas perde atratividade se a margem de lucro for inferior ao cálculo, resultando em impostos mais elevados.

Por outro lado, o Lucro Real, embora mais caro para empresas com grande margem de lucro, permite a recuperação de créditos fiscais através da declaração de prejuízos, possibilitando a compensação de prejuízos fiscais no Imposto de Renda (IRPJ).

Importância de um faturador para emitir Notas Fiscais no E-commerce

Independentemente do seu modelo de venda, seja por meio de um e-commerce próprio ou em marketplaces, a emissão de notas fiscais é indispensável.

Essa prática está diretamente relacionada ao cumprimento das obrigações tributárias estipuladas pela legislação, exigindo precisão e competência para sua execução adequada.

Para simplificar essa tarefa, o faturador de NFe Plugg.To surge como a solução ideal para operações de diferentes tamanhos. Equipado com todos os recursos necessários, esse faturador oferece a automação que você precisa para otimizar suas operações.

A Plugg.To se destaca por ser a pioneira na integração de um emissor de notas fiscais a um hub de integração de marketplaces.

Essa inovação revolucionou a rotina de diversos negócios, proporcionando maior agilidade, especialmente ao automatizar processos como a inserção de chaves das notas fiscais.

plugins premium WordPress