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Lei de Propriedade Industrial, você já ouviu falar? 

A Lei de Propriedade Industrial é válida para qualquer modalidade de vendas. Isso inclui, e-commerce, Marketplaces e afins, o que faz cair por terra a crença de que “na internet pode tudo”. 

Vender online exige cuidado e a falta de conhecimento pode prejudicar a imagem e até, em casos mais graves, falir a sua marca! Por isso, deve-se ter muita cautela e sempre buscar informações sobre os produtos e regras de fornecedores quanto aos itens que sua loja revende. 

A venda de um produto de uma marca ou patente sem autorização pode causar transtornos jurídicos para o empreendedor e prejudicar a imagem do seu negócio. 

Então, antes de tratarmos dos malefícios que o uso indevido de uma marca ou patente podem causar, vamos primeiro entender a Lei da Propriedade Industrial. 

Recomendação: cada marketplace possui suas especificidades, mas todos possuem sua lista de exigências, ou seja, uma relação predeterminada do que é e do que não é permitido dentro da plataforma.

Logo, para ficar por dentro dessas condições, recomendamos que você acesse agora a página Exigências dos Marketplaces 2.0: DE A a Z. Nele você encontrará uma lista referente a quase 70 canais de venda.

O que diz A Lei de Propriedade Industrial

A Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) deixa as informações claras nos artigos que tratam do uso de marcas e patentes. Leia com especial atenção aos artigos abaixo, para que sua loja não tenha complicações na esfera jurídica:

Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148.

Art. 139. O titular de registro ou o depositante de pedido de registro poderá celebrar contrato de licença para uso da marca, sem prejuízo de seu direito de exercer controle efetivo sobre as especificações, natureza e qualidade dos respectivos produtos ou serviços.

Parágrafo único. O licenciado poderá ser investido pelo titular de todos os poderes para agir em defesa da marca, sem prejuízo dos seus próprios direitos.

Art. 189. Comete crime contra registro de marca quem:

I – reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou

II – altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado.

E ainda o risco de ilícito civil, nos termos do artigo 186 do Código Civil:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Não se esqueça de conferir também nossa vídeo aula sobre o tema:

Como funciona a lei da propriedade industrial?

Também chamada pela sigla de LPI, essa lei visa proteger acima de todos os vendedores e os criadores do próprio produto. E no que diz respeito à propriedade industrial e intelectual, existem uma série de fatores que estão relacionados a ele, como por exemplo: 

  • Registro da Marca 
  • Patente 
  • Registro do Desenho industrial do produto e a identidade visual 
  • Indicação geográfica do produto 
  • Direitos autorais

Logo, é importante enfatizar que, apesar dessa lei ser aplicada em todo território nacional e para qualquer tipo de empresa, o único registro oficial e válido para esses itens é feito através do do o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

Marketplaces sofrem com a Lei de Propriedade Industrial

Um dos grandes negócios dos últimos cinco anos, os Marketplaces, também passam por grandes apuros relacionados a propriedade de marcas e patentes pela Lei da Propriedade Industrial.

Em diversos Players, lojistas anunciam ofertas sem obter oficialmente a licença para comercialização de uma marca/modelo de produto. Com isso, vários Marketplaces são acionados judicialmente pelos detentores das marcas.

Por exemplo: 

um lojista começa a vender no Marketplace X.  Ele anuncia seus produtos e, um dos produtos, é uma caixa de som de modelo Y e de uma marca especifica. Porém, esta loja não tem permissão para comercialização do item. O fornecedor, dono da marca ou dos direitos de comercialização da marca, entram na justiça para obrigar a retirada do produto da vitrine daquele Marketplace.

Esse é só um dos problemas que podem ser causados com o uso irregular de marcas e patentes.

Como evitar problemas com a Lei de Propriedade Industrial?

Esteja sempre atento aos seus fornecedores. Consulte a procedência e principalmente as permissões de comercialização dos produtos e marcas que pretende vender, lembrando que alguns marketplaces são bem restritivos para produtos de procedência duvidosa.

Seja precavido. Tenha documentos que comprovem as autorizações das mercadorias que serão vendidas em seus sites ou nos Marketplaces parceiros. Lembre-se: uma penalização pela Lei de Propriedade Industrial pode fazer com que sua loja seja desligada das grandes plataformas.

Respeite todas as regras e permissões de comercialização de produtos. Seja online ou não, sua loja necessita de uma boa reputação para obter sucesso. No e-commerce, onde a concorrência é muito grande, manter uma reputação positiva fará toda diferença.

Conclusão

Não deixe que problemas como esse atrapalhem suas vendas nos marketplaces. Apesar de serem diversos detalhes que muito dificilmente alguém vai ter contar logo que começar a vender nessas plataformas, busque cada vez mais entender os processos jurídicos que permeiam o começo eletrônico. 

Tome muito cuidado com esses processos, pois se forem feitos de modo correto isso vai blindar o seu negócio de qualquer tipo de contratempo que possa comprometer o funcionamento e a continuidade das suas vendas. 

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